Reforma Trabalhista: o que mudou?

Em dezembro de 2017 foi instaurada uma reforma na CLT, que teve como objetivo flexibilizar ainda mais as relações de trabalho.
Veja o que mudou com essa reforma.
Acordos Coletivos e Convenções
Prevalência do negociado sobre o legislado: Determinados pontos podem ser negociados entre empregador e empregados (via sindicatos), como:
Jornada de trabalho e banco de horas.
Intervalos para descanso e refeição, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
Plano de cargos e salários.
Aspectos não negociáveis: Direitos como salário mínimo, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e normas de segurança e saúde continuam intocáveis.
2. Jornada de Trabalho
Jornada Intermitente: Permite contratação por período de trabalho com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
Jornada 12x36: Formalizada e pode ser negociada diretamente entre empregado e empregador.
Banco de Horas: Pode ser pactuado por acordo individual, com compensação no prazo de 6 meses.
3. Contratos de Trabalho
Trabalho Intermitente: Contrato que alterna períodos de trabalho e de inatividade, sem vínculo de exclusividade.
Teletrabalho (Home Office): Regulamentado, incluindo despesas como equipamentos e infraestrutura.
4. Férias
Fracionamento: Podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias corridos.
5. Rescisão de Contrato
Acordo de Rescisão: Permite o encerramento do contrato por acordo mútuo. Nesse caso:
Aviso prévio e multa do FGTS pagos pela metade.
Permite o saque de 80% do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego.
6. Contribuição Sindical
Facultativa: A contribuição sindical, antes obrigatória, tornou-se opcional, dependendo de autorização expressa do trabalhador.
7. Processos Trabalhistas
Custas Processuais: Quem perder a ação trabalhista arca com os custos e honorários advocatícios, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita.
Pedidos Específicos: As ações devem ser mais detalhadas, com valores exatos dos pedidos.
8. Terceirização
Permissão Ampliada: Empresas podem terceirizar atividades-fim, além das atividades-meio, sem restrições.
9. Danos Extrapatrimoniais
Critérios para indenização: Baseados no salário do empregado, com limites proporcionais ao dano sofrido.
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