Rescisão Indireta

Rescisão indireta reconhecida por atraso no pagamento de salários em Araguari

Quatro trabalhadores contratados como auxiliares de serviços gerais em unidades de saúde de Araguari, no Triângulo Mineiro, conseguiram na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguari, Tânia Mara Guimarães Pena Hayes, após comprovadas diversas infrações contratuais por parte da empregadora, incluindo atrasos salariais recorrentes.

Os trabalhadores atuavam em locais como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e encerraram suas atividades em 11 de outubro de 2024. Cada um ajuizou ação individual alegando que, além dos constantes atrasos nos pagamentos, a empresa também deixou de cumprir outras obrigações legais e normativas, como o recolhimento do FGTS, pagamento do adicional de insalubridade, concessão de vale-transporte e fornecimento de cestas básicas previstas em convenção coletiva.

Apesar de a empresa ter negado os fatos em sua defesa, os extratos bancários apresentados nos autos confirmaram os atrasos nos salários. Ademais, a ausência de documentos que comprovassem os pagamentos regulares reforçou a veracidade das alegações dos trabalhadores.

Com base na análise dos elementos constantes no processo, a magistrada fundamentou a decisão no artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a possibilidade de rescisão indireta quando o empregador descumprir obrigações do contrato. A decisão também considerou cláusula expressa da convenção coletiva da categoria, que autoriza o trabalhador a pleitear judicialmente a rescisão do contrato caso haja descumprimento de qualquer uma de suas disposições.

Dessa forma, foi reconhecida a justa causa do empregador para a rescisão indireta, com efeitos equivalentes à dispensa sem justa causa, garantindo aos trabalhadores o recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além do levantamento do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. A juíza também responsabilizou subsidiariamente os sócios da empresa pelas obrigações deferidas.

Como não houve apresentação de recurso, os processos seguem agora para a fase de execução, em que se busca o efetivo pagamento das parcelas reconhecidas judicialmente.

Conclusão didática
Esse caso reforça o direito do trabalhador de buscar judicialmente a rescisão do contrato quando o empregador deixa de cumprir suas obrigações, como o pagamento em dia dos salários. A rescisão indireta é um instrumento legal previsto na CLT que protege o empregado de situações abusivas e irregulares. A decisão também destaca a importância da atuação dos sindicatos, da convenção coletiva de trabalho e da orientação jurídica adequada, especialmente em casos de desrespeito reiterado aos direitos trabalhistas.

Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-MG – Processos 0010614-81.2024.5.03.0174, 0010616-51.2024.5.03.0174, 0010621-73.2024.5.03.0174, 0010633-87.2024.5.03.0174 – Data da sentença: 19/11/2024

Esse texto tem caráter meramente informativo. Quaisquer orientações o leitor deverá procurar um advogado especializado e de sua confiança.

pedido de demissão

Acesse outros conteúdos:

Técnica de enfermagem garante direitos após atrasos salariais em hospital de Sinop

A Justiça do Trabalho em Sinop reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de enfermagem que atuava no Hospital Santo Antônio. A decisão garantiu à trabalhadora o pagamento d...

LER MAIS