Mordida de cachorro gera indenização por dano moral
Introdução
Um trabalhador que atuava na recuperação de áreas atingidas pela tragédia de Mariana receberá indenização por danos morais após ser mordido por um cachorro durante sua jornada de trabalho. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que condenou a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil, considerando sua responsabilidade pela segurança do ambiente laboral.
Exposição dos Fatos
O trabalhador exercia a função de extração florestal em uma área rural afetada pelo rompimento da barragem de Fundão. Em 16 de março de 2023, enquanto realizava suas atribuições, foi atacado por um cachorro pertencente ao proprietário da terra onde prestava serviços. A mordida atingiu sua perna e região íntima, causando lesões e motivando o pedido de indenização por danos morais.
A empregadora, uma empresa de gestão de áreas verdes, admitiu o ocorrido, mas alegou que o evento foi imprevisível e resultante da conduta de terceiros. Argumentou ainda que forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e que o trabalhador estava desempenhando suas funções em um ambiente externo, onde o risco não era de sua responsabilidade.
Fundamentação Jurídica
Ao julgar o caso, o relator, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, destacou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente seguro aos seus funcionários, conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil. Segundo o magistrado, a empresa deveria ter verificado previamente as condições da propriedade onde a equipe trabalharia, garantindo que não houvesse riscos previsíveis à integridade dos trabalhadores.
Além disso, foi ressaltado que a responsabilidade do dono do animal não exime a empregadora de sua obrigação legal de proporcionar um ambiente seguro. O juiz entendeu que houve omissão da empresa na adoção de medidas preventivas, o que resultou na sua responsabilização pelo ocorrido.
Decisão Judicial
Com base nos elementos apresentados, o TRT-MG manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O dano foi considerado in re ipsa, ou seja, presumido, diante da gravidade da situação. A decisão reafirmou a importância da segurança do trabalho e da prevenção de riscos em ambientes externos.
Posteriormente, as partes celebraram um acordo, que foi homologado pelo juiz da Vara do Trabalho de Ponte Nova, encerrando o processo.
Conclusão
O caso reforça a obrigação dos empregadores de garantir a segurança dos trabalhadores, mesmo quando suas atividades ocorrem em ambientes externos. Além disso, evidencia que falhas na prevenção de riscos podem resultar em responsabilização judicial e pagamento de indenizações.
Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-MG
Esse texto tem caráter meramente informativo. Para orientações específicas, o leitor deve procurar um advogado especializado e de sua confiança.