Indenização por doença ocupacional causada por amianto
Durante uma década de trabalho como oficial mecânico na empresa Eternit, um trabalhador de 80 anos esteve exposto continuamente à poeira de amianto — substância altamente tóxica — sem a devida proteção individual. Esse ambiente de risco culminou no desenvolvimento de uma grave doença pulmonar, a asbestose, conforme atestado por laudos periciais e avaliações de quatro instituições especializadas. Em decisão recente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a responsabilidade da empresa e concedeu ao trabalhador pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.
Exposição aos riscos e consequências à saúde
Durante os dez anos em que prestou serviços à Eternit, o trabalhador mantinha contato direto com partículas de amianto suspensas no ar, frequentemente sem o uso de equipamentos de proteção individual adequados. Essa exposição contínua comprometeu sua saúde de forma irreversível. Atualmente, o trabalhador apresenta sintomas compatíveis com a doença ocupacional conhecida como asbestose, o que exige acompanhamento médico constante e causou limitações significativas à sua qualidade de vida.
Responsabilidade da empresa e fundamentos legais
A decisão judicial fundamentou-se no reconhecimento da culpa objetiva da empresa, uma vez que a atividade exercida é, por sua natureza, de risco acentuado. Mesmo diante de fatores como o histórico de tabagismo e a ausência de hábitos saudáveis do trabalhador, os magistrados reconheceram o nexo concausal — ou seja, a doença decorreu tanto da exposição ao amianto quanto de outros fatores, mas sem afastar a responsabilidade da empregadora.
O colegiado também aplicou o artigo 950 do Código Civil, que prevê o pagamento de pensão em casos de incapacidade para o trabalho, mesmo parcial. Ficou comprovado que o trabalhador perdeu a capacidade para exercer sua função anterior, o que justifica a concessão de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% de seu último salário.
Majoração da indenização por danos morais
Considerando a gravidade da enfermidade, a demora na adoção de medidas de segurança pela empresa, o longo período de exposição e a condição econômica da Eternit, o valor da indenização por danos morais foi elevado de R$ 100 mil para R$ 200 mil. A relatora do caso, desembargadora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, ressaltou as sequelas físicas irreversíveis e a necessidade de tratamento contínuo como agravantes da responsabilidade da empresa.
Importância da prevenção e do conhecimento dos direitos
Este caso evidencia a importância da adoção de medidas preventivas nos ambientes de trabalho, especialmente em atividades com alto grau de periculosidade. O reconhecimento da doença ocupacional e a reparação dos danos reforçam a necessidade de os trabalhadores conhecerem seus direitos e buscarem apoio jurídico ou sindical diante de situações de risco. A atuação dos peritos, advogados e do próprio Poder Judiciário foi essencial para garantir justiça a um trabalhador que teve sua saúde comprometida de forma permanente.
Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-2 – Processo nº 1001519-42.2017.5.02.0381
Esse texto tem caráter meramente informativo. Quaisquer orientações o leitor deverá procurar um advogado especializado e de sua confiança.