Acidente de Trabalho

Indenização por dano moral em ricochete: familiares de eletricista acidentado receberão compensação

Em fevereiro de 2017, um eletricista que trabalhava em uma unidade da Lactalis do Brasil, localizada em Ijuí (RS), sofreu um grave acidente de trabalho. Durante uma explosão em um painel elétrico, o trabalhador teve 45% do corpo queimado, o que lhe causou sequelas irreversíveis e um estado de saúde que exige cuidados permanentes e diários. Na época, o eletricista passou 28 dias em coma e permaneceu hospitalizado por cerca de seis meses. Desde então, enfrenta complicações severas, como problemas renais, uso contínuo de dreno hepático e indicação de transplante de fígado.

Diante dessa situação, os pais, irmãos e avós do trabalhador ingressaram com ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais. O pedido incluía tanto a compensação direta ao próprio eletricista quanto uma indenização por dano moral indireto, conhecido juridicamente como "dano em ricochete", destinado aos familiares.

Exposição dos fatos

O acidente trouxe impactos profundos não apenas ao trabalhador, mas também a toda a sua família. Os familiares passaram a conviver com uma rotina de cuidados médicos intensivos, deslocamentos constantes, abalos emocionais e perda de qualidade de vida. O sofrimento envolveu não só a dor pela condição de saúde do eletricista, mas também a mudança completa da estrutura familiar.

A Lactalis, por sua vez, contestou o pedido, alegando que somente em caso de morte do trabalhador os familiares teriam o direito de buscar indenização em nome próprio. A empresa argumentou que reconhecer esse direito resultaria numa reparação duplicada pelo mesmo evento.

Fundamentação jurídica

A Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, reconheceu a legitimidade dos familiares para pleitearem indenização por dano moral indireto. A Vara do Trabalho de Ijuí, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e, posteriormente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que o dano moral em ricochete não depende do falecimento da vítima.

Segundo o relator no TST, ministro Fabrício Gonçalves, o dano moral por ricochete ocorre quando familiares próximos sofrem emocionalmente pelas consequências do acidente vivido pelo trabalhador, sendo essa uma situação distinta e autônoma em relação ao direito da própria vítima. O ministro também ressaltou que a compensação não configura duplicidade de reparação, pois o titular do dano direto é o trabalhador e o titular do dano indireto são os familiares afetados.

A decisão da Sexta Turma foi unânime ao reconhecer que o sofrimento dos familiares, diante da gravidade da situação, é legítimo e merece reparação.

Decisão e resultado

A Lactalis foi condenada a pagar R$ 500 mil ao eletricista, R$ 200 mil aos pais e R$ 100 mil a cada irmão e aos avós do trabalhador. O fundamento principal para a condenação foi o reconhecimento da existência de um dano moral em ricochete, causado pelas consequências físicas, emocionais e sociais geradas pelo acidente.

Essa decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho pode alcançar também os familiares, mesmo nos casos em que a vítima principal sobrevive ao evento.

Conclusão didática

O caso destaca a importância da proteção aos direitos dos trabalhadores e de seus familiares em situações de acidente de trabalho. A decisão do TST reforça que o dano moral em ricochete não se limita a casos de morte e que o sofrimento emocional e psicológico de familiares também deve ser reconhecido e compensado pela Justiça.

Esse entendimento contribui para a valorização da dignidade humana e para o fortalecimento dos direitos previstos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A orientação jurídica especializada é fundamental em situações como essa, garantindo que todos os envolvidos conheçam e exerçam plenamente seus direitos.

Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TST - Processo ARR-20633-46.2017.5.04.0601 – Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Esse texto tem caráter meramente informativo. Quaisquer orientações o leitor deverá procurar um advogado especializado e de sua confiança.

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