Justiça do Trabalho anula justa causa de professor demitido por abordar temas políticos
Um professor de História de uma escola particular em Goiânia conseguiu reverter sua dispensa por justa causa, aplicada sob a alegação de que ele abordava temas políticos em sala de aula. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que considerou a demissão discriminatória e violadora da liberdade de cátedra, princípio garantido pela Constituição Federal.
Contexto do caso
O professor atuava na instituição desde 2017 e foi demitido por justa causa em dezembro de 2023. A escola justificou a dispensa alegando que ele desviava o foco das aulas para debates político-partidários, o que teria gerado insatisfação entre pais e alunos. Segundo a instituição, entre os cinco professores de História da escola, somente ele era alvo de reclamações, inclusive de um deputado federal que criticou sua abordagem sobre o movimento “Escola Sem Partido” nas redes sociais, em março de 2023.
O professor, por sua vez, defendeu-se argumentando que seguia o cronograma da disciplina e que discutir política faz parte do ensino de História, especialmente no contexto brasileiro. Ele afirmou que sua demissão teve motivação ideológica, configurando discriminação.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, a 14ª Vara do Trabalho de Goiânia considerou a dispensa discriminatória e converteu a justa causa em dispensa sem justa causa. A decisão destacou que a escola violou a liberdade de cátedra ao tentar impor restrições sobre os temas abordados pelo professor. Além disso, apontou que a punição foi tardia e desproporcional, pois o professor já havia recebido advertências sobre o mesmo assunto em março de 2023.
A 3ª Turma do TRT-GO manteve esse entendimento. O relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, ressaltou que a escola não apresentou provas concretas das alegações feitas contra o professor, nem demonstrou que a queda no número de matrículas estaria ligada às reclamações de pais sobre suas aulas. Além disso, a escola não instaurou procedimento interno de apuração e não ouviu outros alunos além dos que reclamaram, falhando em comprovar um comportamento inadequado por parte do docente.
Indenização por danos morais
Inicialmente, a sentença de primeira instância determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao professor, valor que foi reduzido para R$ 20 mil pela 3ª Turma do TRT-GO, considerando as dificuldades financeiras da escola.
Com a conversão da justa causa em dispensa sem justa causa, o professor terá direito a receber, além da indenização, os salários em dobro entre a data da demissão e a publicação da decisão.
Recurso ao Tribunal Superior do Trabalho
Após a publicação do acórdão, tanto a escola quanto o professor apresentaram recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda analisará a admissibilidade do pedido.
Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-GO – Processo 0010141-73.2024.5.18.0014
Esse texto tem caráter meramente informativo. Para orientações específicas, recomenda-se procurar um advogado especializado de confiança.