Justa Causa/Falta Grave

Dispensa por justa causa é mantida para cuidador que maltratava idosos

Um cuidador de idosos que trabalhou por quase 20 anos em um lar geriátrico na cidade de Santiago (RS) teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. O profissional, que inicialmente exercia funções de serviços gerais e posteriormente passou a atuar diretamente como cuidador, foi acusado de adotar condutas agressivas e desrespeitosas contra os moradores da instituição.

Exposição dos fatos

A situação teve início após a abertura de uma sindicância interna promovida pela entidade empregadora. Durante a apuração, 18 pessoas foram ouvidas, incluindo outros trabalhadores e os próprios idosos atendidos pelo cuidador. Os relatos foram unânimes em denunciar práticas abusivas como xingamentos, piadas ofensivas, agressões psicológicas e até violência física. Houve ainda registro de abusos financeiros contra os moradores.

Além dos testemunhos, um vídeo apresentado no processo mostrou claramente o trabalhador proferindo xingamentos e maltratando uma moradora que estava caída no chão, reforçando a gravidade da conduta.

Diante da urgência e para preservar a integridade dos idosos, o empregador optou por comunicar a dispensa do empregado por telefone, medida que foi posteriormente reconhecida como válida pela Justiça.

Fundamentação jurídica

A decisão foi fundamentada com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê as hipóteses de dispensa por justa causa, incluindo a prática de atos de indisciplina, mau procedimento e atos lesivos à honra ou à integridade física de terceiros.

Segundo a juíza Amanda Stefânia Fisch, da Vara do Trabalho de Santiago, as provas foram contundentes e suficientes para caracterizar a quebra de confiança e a gravidade necessária à aplicação da justa causa. O empregador também demonstrou que o trabalhador foi devidamente informado sobre os motivos da dispensa.

Ao analisar o recurso interposto pelo trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de primeira instância. O relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, destacou que a dispensa motivada só pode ser aplicada quando houver prova inequívoca, conforme estabelecem os artigos 818 da CLT e 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). No caso, a existência de testemunhos e registros audiovisuais demonstrou de forma clara os maus-tratos físicos e psicológicos praticados.

O desembargador também enfatizou a responsabilidade moral e legal de um cuidador em zelar pelo bem-estar dos idosos, o que foi totalmente desrespeitado pelo trabalhador.

Decisão e resultado

A 5ª Turma do TRT-RS decidiu, por unanimidade, manter a dispensa por justa causa. No entanto, foi reconhecido o direito do trabalhador ao recebimento das verbas rescisórias proporcionais, como o 13º salário e as férias acrescidas de um terço, conforme determina a legislação trabalhista.

Conclusão didática

Este caso reforça a importância da ética e do respeito no ambiente de trabalho, especialmente em profissões que envolvem o cuidado com pessoas vulneráveis, como idosos. A decisão demonstra que atitudes abusivas e desrespeitosas podem levar à dispensa por justa causa, desde que devidamente comprovadas, assegurando o cumprimento dos direitos tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Além disso, o episódio destaca a necessidade de trabalhadores buscarem orientação jurídica em casos de dúvidas sobre os seus direitos e deveres, e ressalta o papel fundamental da Justiça do Trabalho na garantia de um ambiente laboral seguro e respeitoso.

Fonte: Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-RS – Processo não informado – https://www.trt4.jus.br

Esse texto tem caráter meramente informativo. Quaisquer orientações o leitor deverá procurar um advogado especializado e de sua confiança.

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