Justa causa mantida para trabalhador que fraudava vendas em cervejaria
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma cervejaria em Uberaba, no Triângulo Mineiro. O ex-funcionário foi demitido após ser descoberto um esquema fraudulento para atingir metas de vendas.
Exposição dos fatos
Ficou comprovado que o trabalhador realizava pedidos de cerveja em nome de diferentes clientes, mas a entrega era feita a apenas um estabelecimento. O objetivo era inflar artificialmente o volume de vendas e, assim, cumprir metas impostas pela empresa. Ao justificar sua conduta, ele alegou que a prática era necessária devido às exigências abusivas da cervejaria.
Após ser dispensado por justa causa, o trabalhador ingressou com ação trabalhista buscando reverter a decisão, alegando que a empresa demorou a puni-lo, violando o princípio da imediatidade. Ele sustentou que não houve prejuízo para a cervejaria nem para os clientes, pois os produtos foram entregues e a empresa recebeu os valores normalmente.
Fundamentação jurídica
A cervejaria defendeu a legalidade da demissão com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a justa causa para casos de indisciplina e insubordinação. Apresentou documentos que comprovaram as fraudes cometidas pelo vendedor, que, em depoimento, admitiu a irregularidade.
Uma testemunha, que também trabalhou na empresa, confirmou a intensa pressão por metas e afirmou que já havia participado de esquemas semelhantes.
O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a justa causa exige prova robusta, pois acarreta graves consequências para o trabalhador. Para ele, os autos apresentavam elementos suficientes para justificar a punição máxima. Além disso, o magistrado considerou que o tempo entre a descoberta da fraude (16/01/2024) e a dispensa (09/02/2024) foi utilizado para a devida apuração dos fatos, afastando a alegação de falta de imediatidade na punição.
Decisão e conclusão
Diante das provas apresentadas e da confissão do trabalhador, a Turma do TRT-MG decidiu manter a justa causa, reconhecendo que houve fraude com o objetivo de obter vantagem financeira indevida. O tribunal reforçou que, ainda que as metas da empresa fossem rigorosas, isso não justificava condutas ilícitas.
A decisão ressalta a importância da integridade nas relações de trabalho e a necessidade de as empresas investigarem corretamente condutas irregulares antes de aplicarem punições disciplinares.
Fonte: Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-MG
Aviso: Este texto tem caráter meramente informativo. Para orientações específicas, recomenda-se procurar um advogado especializado de confiança.