Indenização por assédio sexual: vendedora recebe R$ 20 mil da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma vendedora vítima de assédio sexual em uma loja localizada no centro de Belo Horizonte. O caso ganhou notoriedade após a trabalhadora registrar um boletim de ocorrência contra o proprietário do estabelecimento, o que levou à revelação de outras nove vítimas, que também denunciaram o filho do empresário por condutas semelhantes.
O caso de assédio na loja
A vendedora relatou que começou a sofrer assédio cerca de sete meses após sua admissão. Inicialmente, o proprietário da loja a abraçava de forma inapropriada, fazia comentários sobre sua aparência e insistia em convidá-la para sair, mesmo diante de suas negativas. Ele ainda prometia vantagens caso ela aceitasse suas investidas, tornando a situação cada vez mais constrangedora.
Conforme o depoimento da vítima, as abordagens ocorriam em locais não monitorados por câmeras de segurança, o que dificultava a obtenção de provas. Ela também mencionou que o agressor possuía influência e poder financeiro, o que a fez temer que sua denúncia não fosse levada a sério.
A partir de novembro de 2020, o assédio se tornou ainda mais grave. Segundo a vendedora, o empresário passou a encurralá-la contra paredes e impedir sua saída. Em uma das situações, ele utilizou força física para levantar sua blusa e tocar seus seios e partes íntimas.
Diante desse cenário, a trabalhadora decidiu reunir provas do assédio e gravou uma conversa com o agressor. No áudio, ele fazia comentários inapropriados e insistia em suas investidas, mesmo com a recusa expressa da vítima. Após informá-lo da gravação, o proprietário providenciou sua rescisão contratual.
Com a demissão, a vendedora procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência, o que incentivou outras ex-funcionárias a denunciarem os abusos cometidos pelos sócios da loja. A repercussão do caso resultou na prisão dos empresários.
Decisão judicial e recurso das empresas
A 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou as empresas ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. No entanto, as lojas recorreram da decisão, pedindo a exclusão da condenação ou a redução do valor da indenização.
As empregadoras negaram o assédio, argumentando que a vendedora mantinha uma relação amigável com os sócios e era próxima dos demais empregados. Alegaram ainda que a trabalhadora ameaçou denunciar o suposto assédio caso não fosse dispensada e teria incentivado outras ex-funcionárias a ajuizar ações para obter indenizações.
Entretanto, o desembargador relator Milton Vasques Thibau de Almeida, da Terceira Turma do TRT-MG, entendeu que as provas do processo confirmavam a prática de assédio sexual. Segundo o magistrado, as empresas contestaram a gravação feita pela vendedora, mas não apresentaram nenhuma prova que afastasse a culpa do agressor.
O relator também destacou que a defesa tentou desqualificar a vítima, alegando que seu comportamento pessoal indicaria consentimento. Contudo, reforçou que a conduta da trabalhadora, sua forma de se vestir ou seu modo de se relacionar no ambiente de trabalho não podem ser usados para justificar o assédio.
Além disso, o magistrado ressaltou que o relatório policial e a denúncia do Ministério Público evidenciaram que os abusos eram recorrentes e atingiam outras funcionárias da loja. Para ele, a postura do empregador demonstrou uma clara falta de respeito pelo gênero feminino, exigindo uma resposta firme do Judiciário para coibir esse tipo de conduta.
Conclusão
O tribunal manteve a indenização de R$ 20 mil, reconhecendo que o sofrimento da vítima é presumido e não necessita de comprovação específica. Segundo o relator, casos de assédio sexual frequentemente ocorrem de forma clandestina, o que justifica a valorização da palavra da vítima e a consideração de provas indiretas.
Por fim, um acordo foi firmado entre as partes, ainda pendente de homologação. O caso reforça a importância da denúncia e da atuação do Judiciário na proteção das vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho.
Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-MG
Esse texto tem caráter meramente informativo. Para orientações específicas, o leitor deve procurar um advogado especializado de sua confiança.