Indenização por Dano Moral

Empresa é condenada por negar licença-maternidade a trabalhadora

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de gestão de negócios em Belo Horizonte pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma trabalhadora que teve negado seu direito à licença-maternidade. A profissional precisou retornar ao trabalho apenas uma semana após o nascimento do filho, pois não possuía registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Exposição dos fatos

A trabalhadora atuava como correspondente financeira e alegou que foi contratada em 3 de junho de 2019, mas que a empresa exigiu que ela se cadastrasse como microempreendedora individual (MEI) para prestar os serviços. No entanto, afirmou que exercia suas funções com pessoalidade, subordinação e outros elementos característicos de uma relação de emprego, sendo chamada atenção e recebendo ordens diretas.

A profissional relatou ainda que trabalhava de segunda a sexta-feira e foi dispensada sem justa causa em 7 de outubro de 2022, sem o recebimento das verbas rescisórias. Por conta da ausência do vínculo formal, não conseguiu usufruir da licença-maternidade, o que a levou a ingressar com ação trabalhista.

Fundamentação jurídica

A empresa, por sua vez, negou a existência de vínculo empregatício, argumentando que a profissional prestava serviços como autônoma, sem subordinação, e que realizava as atividades em sua própria residência, sem habitualidade.

No entanto, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, destacou que a empregadora não conseguiu comprovar a inexistência dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício. Ele reconheceu a relação de emprego desde a data de contratação e determinou o pagamento de aviso-prévio, salários e demais verbas devidas.

Ao analisar a questão da licença-maternidade, o magistrado observou que a trabalhadora recebeu salários de agosto a novembro de 2021, o que comprovava a continuidade do vínculo. Dessa forma, entendeu que a empresa privou a profissional do seu direito ao afastamento para cuidar do bebê, ferindo seu bem-estar e causando prejuízos emocionais.

Decisão e conclusão

Diante disso, o juiz determinou o pagamento da indenização de R$ 15 mil, considerando a gravidade da lesão, a responsabilidade da empresa e o caráter pedagógico da decisão.

Esse caso reforça a importância do correto reconhecimento do vínculo empregatício e do cumprimento dos direitos trabalhistas, especialmente em situações que envolvem a proteção à maternidade. Trabalhadores que enfrentam problemas semelhantes devem buscar orientação jurídica para garantir a efetividade de seus direitos.

Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-3 - Processo nº 0010805-07.2022.5.03.0010

Esse texto tem caráter meramente informativo. Para orientações específicas, recomenda-se a consulta a um advogado especializado.

Dano moral

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