Justa Causa/Falta Grave

Dupla punição pelo mesmo fato anula justa causa de empregada

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que tornou nula dispensa por justa causa de trabalhadora já advertida pelo mesmo fato. Os magistrados consideraram ter havido rigor excessivo na dupla punição e, assim, confirmaram o desligamento imotivado da empregada.

De acordo com os autos, um ex-funcionário das Casas Bahia fez comentário pejorativo à empresa em uma página do Facebook. Ele escreveu: "Uma maravilha essa adequação de pagamento. A ideia original é fazer todos pedirem demissão? Difícil". A colega, autora da ação, respondeu na postagem: "Vergonha".

Assim que soube da publicação, o gerente advertiu a profissional. Após a apuração do ocorrido pela ouvidoria, a mulher foi dispensada por falta grave. Para o empregador, a trabalhadora prejudicou a imagem da empresa nas redes sociais, violando o código de ética interno.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Valéria Nicolau Sanchez, houve "rigor excessivo na duplicidade da punição empreendida pela ré ao demitir a demandante por justa causa após adverti-la pelo mesmo fato". A magistrada considerou a medida desproporcional e manteve a decisão que reconheceu o despedimento sem justo motivo.

O processo pende de julgamento de embargos de declaração.

 

Fonte: TRT2

(Processo nº 1000795-41.2022.5.02.0291)


Confira alguns termos usados no texto:

justa causapenalidade máxima que resulta no rompimento do contrato de trabalho com pagamento de apenas férias vencidas e saldo de salário; assim, não há benefícios como 13º salário, aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa
dispensa imotivadarescisão sem justa causa, em que o(a) trabalhador(a) tem direito a receber todas as verbas rescisórias e o seguro-desemprego
demissão por justa causa
pedido de demissão

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