Indenização por Dano Moral

Açougue deve indenizar funcionária acusada injustamente de furto

Uma operadora de caixa de um açougue em Feira de Santana será indenizada pela JA Gomes Comércio Atacadista, Varejista e Indústria Ltda. Ela foi acusada injustamente de furtar valores do caixa onde trabalhava. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que determinou o pagamento de R$ 7.366 em danos morais à funcionária - valor equivalente a cinco vezes o seu último salário. Ainda cabe recurso da decisão.

Em depoimento, a funcionária relatou que, em dezembro de 2023, a irmã do dono da loja afirmou que R$ 10 mil haviam desaparecido do caixa. Por esse motivo, ela e o gerente foram suspensos por oito dias para investigação. Segundo a operadora de caixa, ela teve a chance de se defender, mas foi acusada de furto durante a conversa. Ela inclusive sugeriu que um Boletim de Ocorrência fosse registrado e pediu acesso às imagens das câmeras de segurança, que nunca foram fornecidas. Posteriormente, a caixa foi demitida sem ser informada sobre o resultado da investigação.

O juiz José Luiz da Costa Paiva, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, considerou que a intimidade e a honra da trabalhadora foram violadas. Uma testemunha confirmou que o gerente comentou com outros funcionários que a demissão ocorreu porque “faltou dinheiro no caixa dela” e que ambos, o gerente e a operadora de caixa, foram acusados de furto. O magistrado também rejeitou a alegação do açougue de que a demissão se deu por contenção de despesas, já que outra pessoa foi contratada para a função. Por esses motivos, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Recurso

O desembargador Marcos Gurgel foi o relator do recurso e decidiu pela manutenção da sentença. Ele destacou que a empresa atribuiu à funcionária o crime de furto sem comprovação e que a acusação tornou-se pública no ambiente de trabalho. A decisão contou com os votos  da desembargadora Luíza Lomba e da juíza convocada Dilza Crispina.

Fonte: TRT5

Secom TRT-BA (Fabricio Ferrarez) - 29/1/2025

Dano moral

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