Vínculo empregatício reconhecido entre vendedor e atacadista
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu o vínculo empregatício de um vendedor externo do Atacadão S.A., que havia sido contratado pela empresa sob a forma de representação comercial autônoma.
Exposição dos fatos
O trabalhador ingressou com ação trabalhista alegando que, apesar de ter sido formalmente registrado como representante comercial autônomo, exercia suas atividades de maneira subordinada, em benefício exclusivo da empresa. Segundo ele, o contrato foi utilizado para mascarar a verdadeira relação de emprego, evitando o cumprimento das obrigações trabalhistas.
A empresa, por sua vez, argumentou que a relação entre as partes possuía natureza estritamente comercial, amparada pela Lei nº 4.886/65, que regulamenta a representação comercial autônoma. Sustentou ainda que o contrato firmado era legítimo e que o trabalhador possuía autonomia na execução dos serviços.
Fundamentação jurídica
Ao analisar o caso, o desembargador relator Bento Herculano Duarte Neto concluiu que as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar a existência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, conforme o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade.
O depoimento do próprio vendedor revelou que ele trabalhava de segunda a sábado, seguia ordens diretas de supervisores e precisava justificar a não realização de pedidos. Além disso, as políticas de preços eram controladas pelo Atacadão S.A., impedindo negociações independentes pelo trabalhador. As informações foram corroboradas por testemunhas, reforçando a existência da relação de emprego.
O magistrado destacou ainda que a existência de um contrato de representação comercial e a abertura de uma pessoa jurídica pelo vendedor não afastam o reconhecimento do vínculo empregatício, caso os requisitos da CLT estejam presentes, como ocorreu no caso.
Decisão judicial
Diante das provas apresentadas, a Segunda Turma do TRT-RN, por unanimidade, manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Natal, reconhecendo o vínculo empregatício do vendedor com o Atacadão S.A. A empresa, portanto, deverá arcar com as obrigações trabalhistas decorrentes da relação de emprego.
Conclusão
O caso reforça a importância da correta caracterização das relações de trabalho, evitando a precarização dos direitos trabalhistas por meio de contratos de prestação de serviço que, na prática, encobrem um vínculo empregatício. Os trabalhadores que se sentirem prejudicados em situações semelhantes devem buscar orientação jurídica para garantir o respeito aos seus direitos.
Fonte: Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-RN - Processo nº 0000495-91.2024.5.21.0002.
Aviso: Esse texto tem caráter meramente informativo. Para orientações específicas, o leitor deve procurar um advogado especializado e de sua confiança.