Filho de idosa é condenado a pagar direitos trabalhistas de cuidadora
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou decisão que reconheceu o vínculo empregatício de uma cuidadora dispensada após o falecimento da paciente idosa. O tribunal determinou que o filho da idosa, responsável pela contratação, deve arcar com as obrigações trabalhistas, mesmo sem residir com a mãe.
Exposição dos fatos
A cuidadora prestou serviços na residência da idosa de fevereiro de 2018 a abril de 2021, sem registro na carteira de trabalho. Após o falecimento da paciente, aos 90 anos, foi dispensada sem receber os direitos trabalhistas.
O filho da idosa alegou que pagava pelos serviços da cuidadora, mas não se beneficiava diretamente deles, já que não morava no mesmo endereço. Além disso, afirmou que não formalizou o vínculo empregatício porque a própria trabalhadora não desejava o registro.
Fundamentação jurídica
A decisão judicial destacou o artigo 229 da Constituição Federal, que estabelece o dever dos filhos de prestar assistência aos pais em situação de velhice, carência ou enfermidade. Assim, entendeu-se que o filho assumiu a posição de empregador ao contratar a cuidadora para atender às necessidades da mãe.
Além disso, o tribunal considerou que houve subordinação e pessoalidade na prestação dos serviços, especialmente quando o próprio contratante admitiu ter tentado registrar a carteira da cuidadora. O juiz relator Wilson Ricardo Buquetti Pirotta reforçou que o fato de o empregador não residir no local não descaracteriza o vínculo trabalhista, pois os serviços eram prestados ao núcleo familiar.
Decisão e consequências
A Justiça determinou que o filho da idosa faça a anotação do contrato na carteira de trabalho da profissional e pague todos os direitos trabalhistas decorrentes da dispensa sem justa causa. Ainda cabe recurso da decisão.
Conclusão
O caso reforça a importância da regularização dos contratos de trabalho de cuidadores de idosos, garantindo direitos fundamentais a esses profissionais. Filhos que contratam serviços para assistência a pais idosos podem ser responsabilizados legalmente, mesmo sem residirem no mesmo endereço. Diante dessas situações, é essencial buscar orientação jurídica para evitar passivos trabalhistas.
Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-2 – Processo não informado
Esse texto tem caráter meramente informativo. Para orientações específicas, o leitor deve procurar um advogado especializado e de sua confiança.