Comissão de vendedora deve ser paga mesmo após cancelamento de vendas
Uma vendedora de uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos, em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, teve reconhecido o direito ao pagamento das comissões sobre vendas, mesmo quando os clientes cancelaram a compra ou não efetuaram o pagamento. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), seguindo o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A trabalhadora atuou na empresa entre abril de 2022 e junho de 2023 e, após sua dispensa, ingressou com ação judicial para reivindicar o pagamento das comissões que haviam sido estornadas. A empresa alegou que os valores não foram pagos porque as vendas foram posteriormente canceladas ou os clientes ficaram inadimplentes, sustentando que, nesses casos, a comissão não seria devida.
Fundamentação jurídica
Ao analisar o caso, o relator do acórdão, desembargador Luiz Alves, destacou que o artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento de comissões é exigível após a conclusão da transação negocial. Além disso, mencionou o artigo 3º da Lei 3.207/57, que regula a profissão de vendedor, determinando que a venda é considerada aceita caso o empregador não a recuse expressamente dentro do prazo legal.
O magistrado também ressaltou o artigo 7º da mesma lei, que prevê a possibilidade de estorno da comissão apenas quando houver comprovação de insolvência do comprador, o que não foi demonstrado pela empresa no caso analisado.
Decisão favorável à vendedora
Com base nesses fundamentos, a 2ª Turma do TRT-PR determinou que a empresa efetuasse o pagamento das comissões devidas, reforçando que os riscos do negócio não podem ser transferidos ao trabalhador, conforme o artigo 2º da CLT. O desembargador Luiz Alves citou ainda precedentes do TST que reforçam esse entendimento, garantindo que a remuneração variável do vendedor deve ser paga no momento da transação, independentemente de eventos posteriores como cancelamento da compra ou inadimplência.
Importância da decisão
A decisão reforça a proteção dos direitos trabalhistas dos vendedores comissionados, garantindo que a remuneração variável seja assegurada e que os riscos da atividade econômica permaneçam sob a responsabilidade do empregador. Trabalhadores que enfrentam situações semelhantes podem buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-PR – Processo não informado.
Esse texto tem caráter meramente informativo. Para orientações específicas, recomenda-se procurar um advogado especializado e de confiança.