“Será que você tem direito à insalubridade ou periculosidade e não sabe?”

Você tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade? Descubra!
Trabalhos que expõem o trabalhador ao risco à saúde e à vida são vistos de forma diferente pela CLT.
São os casos de profissões como metalúrgicos, soldadores e vigilantes, que são expostos a materiais perigosos ou possíveis violências.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade foram estabelecidos em lei para compensar os riscos ou danos ao trabalhador.
No Brasil, uma pessoa morre a cada 3 horas por acidente de trabalho, de acordo com o Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho.
Esse dado é alarmante e não diz respeito apenas dos trabalhos perigosos, porém a área hospitalar a mais presente nessas ocorrências. Veja a seguir mais sobre a regulamentação da CLT sobre insalubridade e periculosidade.
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é uma espécie de indenização paga aos trabalhadores que estão expostos a condições de trabalho que prejudicam a saúde.
Isso inclui exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar danos à saúde ao longo do tempo.
Estão entre as categorias de insalubridade:
- Umidade
- Vibrações
- Agentes químicos
- Ruídos de impacto
- Agentes biológicos
- Calor e frio extremos
- Poeiras minerais
- Radiações ionizantes ou não ionizantes
- Condições hiperbáricas (pressões maiores do que a pressão atmosférica)
Mas nem todos que têm contato com algum desses nocivos possuem direito ao adicional de insalubridade, para ter direito é necessário ser exposto a um nível acima do limite de tolerância estabelecido na legislação.
Exemplos incluem trabalhadores em fábricas com exposição a produtos químicos, profissionais de saúde expostos a doenças infecciosas, entre outros.
O valor do adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo e varia conforme o grau de insalubridade:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo
- Grau médio: 20% do salário mínimo
- Grau máximo: 40% do salário mínimo
Adicional de Periculosidade
Já o adicional de periculosidade é um valor extra pago aos trabalhadores que estão expostos a situações de risco iminente de vida, como atividades que envolvem explosivos, substâncias inflamáveis ou eletricidade em alta tensão.
Trabalhadores que desempenham funções que os expõem a riscos graves e imediatos, como eletricistas, trabalhadores de postos de gasolina, seguranças armados, entre outros.
O adicional de periculosidade é calculado como 30% do salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais ou benefícios.
É importante destacar que os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser acumulados.
Se um trabalhador estiver exposto a ambas as condições, ele deve optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso.
Esses adicionais são direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam compensar os riscos à saúde e à vida dos trabalhadores em condições adversas.
E aí, você se enquadra em algum dos dois tipos e não recebe seu direito? Entre em contato com nosso escritório que te ajudamos!
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