Registro sindical de motoristas de ambulância é anulado por violação ao princípio da unicidade
Em decisão proferida em 4 de junho de 2025, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou o registro de um sindicato criado exclusivamente para representar motoristas de ambulância no Estado de Pernambuco. A decisão foi tomada com base no entendimento de que não há diferenças funcionais significativas entre esses trabalhadores e os demais motoristas já representados por sindicato da mesma base territorial.
Contextualização do caso
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Intermunicipais Rodoviários de Turismo, Escolares, Alternativos, Hospitalar e Similares do Recife Metropolitano e Regiões da Mata Sul e Norte de Pernambuco (Sintranstur), fundado em 1999, entrou com ação para anular o registro do Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Pernambuco (Sindiconam), criado em 2017.
Segundo o Sintranstur, a nova entidade representativa gerou conflito de representatividade sindical, já que sua base estatutária abrange todos os motoristas que atuam em estabelecimentos de saúde, inclusive os que dirigem ambulâncias. A entidade alegou violação ao princípio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal, ao haver sobreposição de representação numa mesma base territorial.
Exposição dos fatos
O Sindiconam foi fundado sob o argumento de que os motoristas de ambulância atuam em situações de urgência e emergência, o que justificaria a criação de uma representação sindical específica. O Sintranstur contestou essa diferenciação, afirmando que já atuava em defesa dos interesses desses profissionais, inclusive com ações judiciais e negociações coletivas firmadas com o sindicato patronal da saúde.
O pedido de anulação foi inicialmente julgado improcedente pela 20ª Vara do Trabalho de Recife e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Para o TRT, a criação de um sindicato próprio para condutores de ambulância respeita a liberdade sindical e a vontade da categoria profissional envolvida.
Fundamentação jurídica
No entanto, ao julgar o recurso do Sintranstur, a Oitava Turma do TST reverteu a decisão. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que as diferenças apontadas entre os motoristas não são substanciais a ponto de justificar o desmembramento sindical. Ressaltou ainda que o princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal, impede a existência de mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial.
A ministra destacou que, embora o Sindiconam tenha especificado sua atuação, o Sintranstur já representava essa subcategoria antes da criação da nova entidade. A sobreposição de representação, portanto, comprometeria a segurança jurídica e o equilíbrio das relações sindicais.
Decisão final
Por maioria de votos, o TST decidiu pela anulação do registro do Sindiconam. O ministro Sérgio Pinto Martins votou em sentido contrário, entendendo que havia especificidade suficiente na subcategoria dos condutores de ambulância para justificar uma representação própria, mas ficou vencido.
Conclusão didática
Esse caso ilustra a importância do princípio da unicidade sindical no ordenamento jurídico brasileiro. Embora a liberdade sindical seja garantida pela Constituição e pelas Convenções da OIT, o modelo adotado no Brasil ainda prevê que, dentro de uma mesma base territorial, apenas um sindicato possa representar determinada categoria profissional. A tentativa de criar novas entidades para grupos específicos deve respeitar os limites legais, sob pena de gerar insegurança jurídica e enfraquecer a representatividade dos trabalhadores.
Em situações como essa, é fundamental que os trabalhadores e suas lideranças busquem orientação jurídica adequada para evitar conflitos e garantir a defesa efetiva de seus direitos.
Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TST – RR-37-47.2018.5.06.0020
Esse texto tem caráter meramente informativo. Quaisquer orientações o leitor deverá procurar um advogado especializado e de sua confiança.