Reversão de Justa Causa

Justa causa revertida após acusação infundada de recebimento indevido de auxílio emergencial

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou a reversão da demissão por justa causa de um empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). O trabalhador havia sido acusado, sem provas, de ter recebido indevidamente o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia da Covid-19.

Além da reintegração do empregado, a CBTU foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Os fatos do caso

O ex-empregado alegou no processo que jamais solicitou ou recebeu qualquer parcela do auxílio, sendo vítima de fraude praticada por terceiros. Apesar disso, a CBTU instaurou um processo administrativo disciplinar conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que concluiu pela improbidade administrativa do trabalhador, resultando em sua demissão por justa causa.

Segundo a empresa, o empregado teria recebido duas parcelas de R$ 600,00, em julho e agosto de 2020, depositadas em uma Conta Social Digital aberta automaticamente em seu nome. No entanto, ele registrou um Boletim de Ocorrência em junho de 2021, denunciando que seus dados haviam sido utilizados fraudulentamente.

Outro indício de fraude foi a informação de que seu CPF estava cadastrado em vários celulares diferentes no aplicativo da Caixa Econômica Federal. Além disso, o pedido de benefício teria sido feito em Osasco (SP), cidade onde o trabalhador nunca esteve.

A Caixa Econômica Federal, ao ser acionada no processo, afirmou não possuir controle sobre a localização, data e hora dos acessos, nem sobre os dispositivos utilizados para movimentar as contas criadas automaticamente para o pagamento do auxílio emergencial.

A decisão judicial

Ao analisar o caso, a desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti destacou que as acusações contra o trabalhador não foram comprovadas. Ela também ressaltou que, à época, houve diversas denúncias de fraudes no programa do auxílio emergencial, nas quais criminosos utilizavam dados de terceiros para receber os valores.

A relatora concluiu que a CBTU não conseguiu demonstrar que o trabalhador cometeu qualquer ato grave que justificasse a demissão por justa causa. Assim, a decisão foi revertida e a empresa condenada ao pagamento da indenização por danos morais.

A sentença foi mantida pela Primeira Turma do TRT-RN por unanimidade, seguindo o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN). O processo ainda está em fase de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Conclusão

Esse caso evidencia a importância do devido processo legal e da comprovação de irregularidades antes da aplicação de sanções severas, como a demissão por justa causa. A decisão reforça a necessidade de investigação criteriosa antes da imposição de penalidades, garantindo que trabalhadores não sejam punidos injustamente.

Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-RN – Número do Processo não informado.

Esse texto tem caráter meramente informativo. Para orientações jurídicas específicas, o leitor deve procurar um advogado especializado e de sua confiança.

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