Nulidade

Dispensa anulada por desrespeito à política interna de orientação da empresa

Um trabalhador de uma rede de supermercados em Curitiba deverá ser reintegrado ao emprego após ter sido demitido sem justa causa em desacordo com o regulamento interno da empresa. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que confirmou sentença da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, reconhecendo a nulidade da dispensa por ausência da aplicação da chamada “Política de Orientação para Melhoria”.

O trabalhador, que desempenhava suas funções regularmente no supermercado, foi desligado sem que houvesse a observância prévia das etapas previstas no regulamento interno da empresa, documento que estabelece medidas de orientação e desenvolvimento antes da adoção de penalidades, inclusive a dispensa.

Exposição dos fatos

A empresa alegou que a “Política de Orientação para Melhoria” teria caráter apenas orientativo, sem força obrigatória. No entanto, ficou demonstrado que esse instrumento faz parte do regulamento oficial da rede e deveria ter sido aplicado como etapa preliminar antes da decisão de desligamento do empregado. Não houve qualquer registro de advertência ou de orientação formal, descumprindo o procedimento estabelecido internamente.

Fundamentação jurídica

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Edmilson Antonio de Lima, destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo, firmou entendimento de que políticas internas como a de orientação para melhoria possuem natureza jurídica de cláusula contratual. Isso significa que, uma vez inseridas no regulamento da empresa, essas normas passam a integrar o contrato de trabalho de forma vinculante.

Segundo esse entendimento, a política deve ser obrigatoriamente observada mesmo em casos de dispensa sem justa causa, como o ocorrido com o trabalhador. A inobservância de tal norma interna, portanto, resulta em vício no ato de desligamento, tornando-o nulo.

Decisão e resultado

Com base na jurisprudência consolidada, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-PR declararam a nulidade da dispensa e determinaram a reintegração imediata do trabalhador, nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão. Além disso, a empresa deverá pagar os salários e demais verbas trabalhistas correspondentes ao período de afastamento, descontando os valores que já foram pagos na rescisão. A decisão ainda é passível de recurso.

Conclusão didática

Esse caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas internas estabelecidas pelas empresas. Quando essas políticas fazem parte do regulamento oficial, elas se tornam obrigatórias e devem ser respeitadas como cláusulas contratuais. A atuação da Justiça do Trabalho garante que os direitos dos trabalhadores sejam resguardados, especialmente diante de práticas empresariais que não observam os procedimentos previstos. É essencial que trabalhadores conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica sempre que se sentirem prejudicados. O apoio de advogados e sindicatos é fundamental para assegurar o devido cumprimento das normas e evitar injustiças.

Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-PR – Processo nº não divulgado – Fonte: https://www.trt9.jus.br/
Esse texto tem caráter meramente informativo. Quaisquer orientações o leitor deverá procurar um advogado especializado e de sua confiança.

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