RPP - Reclamação Pré-Processual

Acordo pré-processual garante reajuste salarial e benefícios a motoristas terceirizados em Goiás

Em uma importante conquista para a categoria, motoristas terceirizados que prestam serviços para órgãos públicos em Goiás obtiveram reajustes salariais e melhorias em benefícios após acordo firmado em audiência de conciliação realizada no dia 5 de junho de 2025. A mediação ocorreu no Centro de Negociações Coletivas da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), durante procedimento de Reclamação Pré-Processual (RPP).

Exposição dos fatos

A situação teve início após o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sindittransporte) apresentar uma reclamação pré-processual contra a Fundação Pró-Cerrado. O motivo foi a ausência de avanço nas negociações sobre reajustes salariais e benefícios para cerca de 20 motoristas terceirizados, que, há anos, não recebiam recomposição de seus salários.

Durante a audiência, conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência do TRT-GO, Platon de Azevedo Neto, com participação do diretor do Cejusc 2º Grau, Itamar Rocha, e da procuradora do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Maria das Graças Fleury, as partes chegaram a um consenso para evitar a judicialização do conflito.

Fundamentação jurídica

O procedimento utilizado foi a Reclamação Pré-Processual (RPP), prevista como uma medida de solução consensual de conflitos na Justiça do Trabalho, com base nos princípios da conciliação e mediação, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (artigo 114, §2º) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estimula métodos alternativos de resolução de disputas.

Além disso, a Constituição garante o direito à negociação coletiva e à recomposição salarial para preservar o poder de compra dos trabalhadores (artigo 7º, inciso VI). Também foram observados os direitos à alimentação adequada e à dignidade no trabalho, temas frequentemente abordados nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Decisão/Resultado

O acordo homologado contemplou reajustes salariais escalonados: 7% para o ano de 2023, 6% para 2024 e mais 6% para 2025, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador de inflação no Brasil.

Além disso, houve a definição de aumento progressivo no valor do tíquete-alimentação, que passará de R$ 30,00 por dia em 2023 para R$ 50,00 em 2025. As diárias para viagens permanecerão nos valores de R$ 300,00 para deslocamentos acima de 100 km e R$ 100,00 para distâncias menores.

O reajuste de 2025 será incluído já na folha de pagamento de junho, data-base da categoria. As diferenças retroativas referentes aos anos de 2023 e 2024 serão quitadas em até cinco meses após a homologação do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Segundo representantes do Sindittransporte, o pagamento retroativo será feito em parcela única, o que trouxe satisfação aos trabalhadores.

Conclusão didática

Este caso exemplifica a importância dos mecanismos de solução consensual de conflitos trabalhistas, como a Reclamação Pré-Processual, que oferece celeridade e evita a judicialização desnecessária. A decisão fortalece os direitos dos trabalhadores terceirizados, garantindo a recomposição salarial e melhores condições de trabalho.

O episódio também destaca o papel essencial dos sindicatos e da mediação na defesa dos direitos coletivos, mostrando que a negociação, acompanhada por órgãos como o Ministério Público do Trabalho e o TRT, pode gerar resultados concretos e rápidos.

É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e, em situações de impasse com o empregador, busquem orientação jurídica especializada ou o apoio de seu sindicato.

Texto elaborado com informações da Justiça do Trabalho: TRT-GO – Reclamação Pré-Processual – Link para a matéria original

Esse texto tem caráter meramente informativo. Quaisquer orientações o leitor deverá procurar um advogado especializado e de sua confiança.

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